Neste guia
  1. Primeiro: onde vai ficar e o que ela vai filmar
  2. Anatel: homologação de câmera Wi-Fi
  3. O que olhar na ficha
  4. LGPD: e a imagem das pessoas?
  5. Segurança da própria câmera
  6. Como comparar preço
  7. Garantia e assistência
  8. Perguntas frequentes
  9. Fontes

Como escolher câmera Wi-Fi de segurança: Anatel, LGPD e senha

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Câmera de segurança Wi-Fi virou item comum de casa e apartamento: liga na tomada, conecta no roteador e mostra a imagem no celular. A compra, porém, tem três camadas: o aparelho em si, a regra do rádio (Anatel) e a regra da imagem de outras pessoas (LGPD). Neste guia, a Capi 🦫 percorre as três.

Primeiro: onde vai ficar e o que ela vai filmar

Anatel: homologação de câmera Wi-Fi

Segundo a Anatel, em regra todos os produtos para telecomunicações devem ser homologados, e a lista inclui produtos emissores de radiofrequência, como dispositivos Wi-Fi e Bluetooth. Câmera Wi-Fi se encaixa aí. A orientação ao consumidor é exigir o código de homologação antes de comprar e verificar se o Selo Anatel está no produto. O número do certificado também deve estar no selo, no corpo do produto ou no manual, e pode ser consultado na base de produtos homologados da Anatel.

O que olhar na ficha

LGPD: e a imagem das pessoas?

A Lei Geral de Proteção de Dados não se aplica ao tratamento de dados pessoais feito por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos (art. 4º, I). Uma câmera para uso particular dentro da sua casa tende a se encaixar nesse caso.

Quando a câmera filma outras pessoas ou espaços de circulação comum, como a calçada, o corredor do prédio ou a garagem coletiva, o uso deixa de ser só seu. Vale então olhar os princípios da lei: finalidade (para que você filma), necessidade (filmar só o necessário), transparência (informar as pessoas filmadas) e segurança (proteger as imagens), todos no art. 6º.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) mostra como isso funciona no guia sobre legítimo interesse, com o exemplo de câmeras de segurança em um shopping center. As medidas recomendadas ali foram: controle rígido de acesso aos vídeos, prazo mais curto de armazenamento, aviso em pontos estratégicos sobre o funcionamento das câmeras, não usar tecnologia que trate as imagens de forma biométrica e planejar a segurança para reduzir o número de câmeras instaladas.

Esse é um exemplo de shopping, e não de condomínio. Se você mora em prédio ou condomínio, converse com o síndico e com a administração antes de instalar câmera em área comum ou de apontar uma para o corredor. Para uma câmera interna e particular, o ponto principal é enquadrar só o que for seu.

Na prática, quatro cuidados bem simples: avise quando filmar espaços onde outras pessoas circulam, guarde as imagens pelo tempo mínimo, limite quem acessa e evite apontar para a janela, o quintal ou a porta de quem mora ao lado.

Segurança da própria câmera

Câmera conectada é um aparelho na sua rede. Ao instalar, troque a senha padrão da câmera, do aplicativo e do Wi-Fi, e mantenha o aplicativo da câmera e o roteador atualizados.

Como comparar preço

Câmera Wi-Fi varia de preço com resolução, giro, uso externo e armazenamento. Compare câmeras com a mesma função: fixa com fixa, giratória com giratória, interna com interna. Some ao preço o que pode vir à parte, como cartão de memória e assinatura de nuvem. Babá eletrônica, câmera de carro e webcam são outras categorias e não entram na comparação.

Garantia e assistência

Pelo Código de Defesa do Consumidor, para produto durável, como a câmera, o prazo para reclamar de vício aparente ou de fácil constatação é de 90 dias, contados da entrega (art. 26, II e § 1º). Vício oculto conta a partir de quando o defeito aparece (art. 26, § 3º). A garantia do fabricante, quando existe, é complementar à legal (art. 50). Se o vício não for sanado em até 30 dias, você pode pedir a troca, o dinheiro de volta ou um abatimento (art. 18, § 1º). Na compra feita fora da loja, como pela internet, você tem 7 dias para desistir a partir do recebimento (art. 49), e os valores pagos, a qualquer título, são devolvidos de imediato, com correção monetária (art. 49, parágrafo único). Guarde o comprovante e o código de homologação do produto.

Perguntas frequentes

Câmera de segurança Wi-Fi precisa de homologação da Anatel?

Segundo a Anatel, em regra todos os produtos para telecomunicações devem ser homologados, e dispositivos Wi-Fi e Bluetooth são exemplos de produtos emissores de radiofrequência. Peça o código de homologação e procure o Selo Anatel no produto ou no manual.

Posso instalar câmera no corredor do prédio?

Depende das regras do condomínio, e o guia não cobre isso. Converse antes com o síndico e com a administração. Segundo a LGPD, quando a câmera filma outras pessoas, valem os princípios de finalidade, necessidade, transparência e segurança.

A LGPD vale para câmera dentro de casa?

A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos (art. 4º, I). Quando a câmera filma pessoas fora desse uso, a análise muda.

Que cuidados a ANPD recomenda para câmeras de segurança?

No exemplo de câmeras em shopping center do guia sobre legítimo interesse, a ANPD cita controle de acesso aos vídeos, prazo mais curto de armazenamento, aviso em pontos estratégicos, não usar tecnologia biométrica e reduzir o número de câmeras ao necessário.

Preciso trocar a senha da câmera?

Sim. Ao instalar, troque a senha padrão da câmera, do aplicativo e do Wi-Fi, e mantenha o aplicativo da câmera e o roteador atualizados.

Posso devolver a câmera comprada pela internet?

Na compra feita fora da loja, como pela internet, o CDC dá 7 dias a partir do recebimento para desistir (art. 49). Se houver defeito, o prazo para reclamar de vício aparente em produto durável é de 90 dias (art. 26), e o vício oculto conta a partir de quando o defeito aparece (art. 26, § 3º).

Fontes

  1. Anatel - Dúvidas frequentes sobre certificação de produtos
  2. Anatel - Cuidados que o consumidor deve adotar
  3. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018)
  4. ANPD - Guia orientativo: hipóteses legais de tratamento de dados pessoais, legítimo interesse
  5. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)

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