Neste guia
  1. Comece pelo orçamento, não pelo modelo
  2. Como comparar preço
  3. Celulares mais em conta
  4. Celulares de faixa intermediária
  5. Celulares de faixa mais alta
  6. Compra em marketplace
  7. Como ler o título do anúncio
  8. Anatel: selo, número e IMEI
  9. Garantia e compra online
  10. Perguntas frequentes
  11. Fontes

Como escolher celular: faixa de preço, Anatel e garantia

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Celular é a compra mais cara da lista de eletrônicos de muita gente, e o título do anúncio esconde justamente o que pesa: a versão, a origem e a garantia. Neste guia, a Capi 🦫 mostra como separar o orçamento em faixas, o que conferir na Anatel antes de pagar e como ler um anúncio sem cair em armadilha.

Comece pelo orçamento, não pelo modelo

Fixe quanto você pode gastar e só então compare modelos. Dentro da mesma faixa, o que muda é a ficha: armazenamento, memória RAM, tela, câmeras e bateria. A ficha técnica do modelo vale mais do que o título do anúncio. Abra a ficha completa e compare modelo com modelo.

Também vale decidir, antes de olhar preço:

Como comparar preço

A divisão em três faixas é nossa, só para organizar a lista. Não é padrão de mercado. Só entram aparelhos novos, sem acessório e sem anúncio de peça. O preço é o do anúncio no dia em que a Capi o viu, e pode ter mudado.

Celulares mais em conta

Lista ordenada do menor preço para o maior.

Celulares de faixa intermediária

Lista ordenada do menor preço para o maior.

Celulares de faixa mais alta

Lista ordenada do menor preço para o maior.

Compra em marketplace

Em marketplace, quem vende é um vendedor, e a política de troca e a garantia dependem dele. Leia o nome do vendedor e a página da loja antes de comprar.

Como ler o título do anúncio

Anatel: selo, número e IMEI

A Anatel diz que, em regra, todos os produtos para telecomunicações devem ser homologados. Celulares, baterias e carregadores para celulares estão na lista de exemplos.

O selo da Anatel traz o logotipo e o número de certificação. Normalmente fica no corpo do aparelho, atrás da bateria ou no manual. Quando não há espaço, o fabricante pode colocar o selo completo no manual e só o número no produto.

O que a Anatel manda conferir antes de comprar:

  1. Compre de loja, fornecedor e fabricante confiáveis. Assim, se der problema, você tem a quem recorrer.
  2. Procure o selo ou o número de certificação no corpo do aparelho, na embalagem ou no manual.
  3. Compare o IMEI da tela com o da caixa. Celular com mais de um chip tem um IMEI por chip, e é preciso conferir cada um.
  4. Consulte o IMEI na ferramenta da Anatel, para ver se há irregularidade, como restrição por roubo, furto ou extravio.
  5. Confirme a certificação do aparelho. Na consulta pública de produtos homologados, pesquise pelo número do certificado de homologação, que deve estar no selo. A consulta tem duas bases (Mosaico/SCH e Certifica). Se o mesmo número aparecer nas duas, vale o que o Certifica mostra.

A Anatel avisa que as falsificações estão cada vez mais parecidas com os aparelhos originais e que alguns vendedores tentam fraudar a compra com nota fiscal falsa. Por isso, a conferência vale mesmo quando o anúncio parece perfeito.

Comprar aparelho do exterior ou "versão global": a Anatel manda avaliar, antes de comprar, se há restrição de uso fora da rede da operadora que vendeu o aparelho, se há fidelização e se o aparelho é compatível com as redes brasileiras. Se você não consegue confirmar isso com o vendedor, prefira o modelo vendido oficialmente no Brasil.

Garantia e compra online

Pelo Código de Defesa do Consumidor, o celular é produto durável. Há prazo de 90 dias para reclamar de vício aparente (art. 26 do CDC), contados da entrega (art. 26, II e § 1º); vício oculto conta a partir de quando o defeito aparece (art. 26, §3º). A garantia do fabricante, quando existe, é complementar à legal (art. 50). Se o vício não for sanado em até 30 dias, você pode escolher entre a troca, o dinheiro de volta ou o abatimento do preço (art. 18, § 1º). Compra pela internet é feita fora do estabelecimento comercial, e nesse caso você tem 7 dias para desistir, contados do recebimento (art. 49). Nesse caso, os valores pagos, a qualquer título, são devolvidos de imediato (art. 49, parágrafo único). Guarde nota fiscal, anúncio e conversa com o vendedor.

Perguntas frequentes

Como saber se um celular é homologado pela Anatel?

Procure o selo ou o número de certificação da Anatel no corpo do aparelho, na embalagem ou no manual. Depois, confirme o número na consulta pública de produtos homologados da Anatel. A consulta tem duas bases (Mosaico/SCH e Certifica). Se o mesmo número aparecer nas duas, vale o que o Certifica mostra.

Preciso conferir o IMEI antes de comprar?

Sim. A Anatel orienta comparar o IMEI da tela com o da caixa e consultar se há irregularidade, como restrição por roubo, furto ou extravio. Celular com dois chips tem um IMEI para cada chip.

Versão global ou importada funciona no Brasil?

Depende do modelo. A Anatel manda avaliar se o aparelho é compatível com as redes brasileiras antes de comprar um aparelho vindo de fora. Se o vendedor não consegue confirmar, o risco é seu.

Qual o prazo para reclamar de um celular com defeito?

Há prazo de 90 dias para reclamar de vício aparente (art. 26 do CDC); vício oculto conta a partir de quando o defeito aparece (art. 26, §3º). A garantia do fabricante, quando existe, é complementar à legal (art. 50). Na compra pela internet, você ainda pode desistir em 7 dias (art. 49), e os valores pagos, a qualquer título, são devolvidos de imediato.

Qual faixa de preço escolher?

Depende do seu uso e do seu orçamento. Este guia organiza os aparelhos novos em três faixas: mais em conta, intermediária e mais alta. Dentro da faixa, compare a ficha técnica dos modelos e só compare preço de mesma versão.

Anúncio com "lacrado" e "original" é seguro?

Não. São palavras do vendedor. Confira nota fiscal, selo ou número da Anatel e o IMEI, e prefira vendedor com histórico.

Fontes

  1. Anatel - Antes de comprar (Celular Legal)
  2. Anatel - Selo de Certificação Anatel
  3. Anatel - Certificação de produtos: dúvidas frequentes
  4. Anatel - Consulta pública de produtos homologados
  5. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)

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