Neste guia
Black Friday: como saber se o desconto é real
Na Black Friday, todo anúncio diz que o preço caiu. Neste guia, a Capi 🦫 mostra como conferir se caiu mesmo, o que entra no preço final e quais direitos você tem se algo der errado.
O que é um desconto real
Desconto real é quando o preço de agora é menor do que o preço que a loja vinha cobrando. Não basta ter um preço riscado no anúncio. O que importa é o valor que o produto custava nas semanas anteriores.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a oferta precisa trazer informações corretas, claras e precisas sobre o preço (art. 31), e o que a loja anuncia vale como parte do contrato (art. 30). Se o anúncio é preciso, a loja tem que cumprir.
Como checar o histórico de preço
- Escolha o que você quer antes do evento. Faça uma lista e defina quanto pode gastar. Isso corta a compra por impulso.
- Anote o preço com antecedência. Faça uma captura de tela da página do produto, com a data. O Procon-SP sugere a captura de tela para acompanhar a evolução do preço e ter prova em caso de questionamento.
- Use comparadores e ferramentas de histórico de preço. A Senacon recomenda esses sites para conferir se a promoção é verdadeira.
- Compare em mais de uma loja, sempre o mesmo modelo e a mesma versão.
- Confira o preço até o fim. O valor do anúncio tem que ser o mesmo no carrinho e na tela de pagamento.
Nas boas práticas que o Procon-SP recomenda às lojas, o desconto deve ser aplicado sobre o menor preço dos últimos 60 dias. Use essa janela como referência na sua conferência.
Cuidado com a "metade do dobro"
"Metade do dobro" é quando a loja sobe o preço dias antes da Black Friday e depois anuncia um desconto em cima desse preço inflado. No fim, o produto sai pelo mesmo valor de antes, ou até mais caro.
Exemplo hipotético, só para ilustrar: um produto custou R$ 200 durante todo o mês. Na semana do evento, passa a ser anunciado "de R$ 400 por R$ 200". O desconto parece grande, mas o preço não mudou.
A Senacon aponta essa prática como publicidade enganosa. O CDC proíbe a publicidade enganosa, que é a informação falsa ou capaz de levar o consumidor ao erro sobre o preço, inclusive por omissão (art. 37).
Preço por unidade: só no mesmo tamanho
Em produto vendido por peso, volume ou quantidade, olhe o preço por unidade de medida (por quilo, por litro, por unidade). O CDC garante ao consumidor essa informação (art. 6º, XIII).
- Compare embalagens do mesmo tamanho. Kit grande, pacote "leve mais" e embalagem pequena mudam a conta, e a comparação entre tamanhos diferentes pode enganar.
- Confira se a quantidade do título bate com a da ficha técnica e da foto.
- Faça a conta você mesmo: preço total dividido pela quantidade.
Frete e juros no preço final
O preço que vale é o que sai do seu bolso.
- Frete: o site deve mostrar no preço as despesas de entrega (Decreto nº 7.962/2013, art. 2º, IV). Frete alto pode apagar o desconto, como alerta o Procon-SP.
- Parcelamento: veja se as parcelas têm juros e qual é o total a prazo, comparado ao preço à vista.
- Prazo de entrega: confira antes de pagar, junto com a política de troca.
Como saber se a loja é confiável
Pelo Decreto nº 7.962/2013, o site de venda tem que mostrar em local de destaque:
- nome empresarial e CNPJ (ou CPF, no caso de pessoa física);
- endereço físico e eletrônico, e outras formas de contato;
- características essenciais do produto;
- condições completas da oferta, com formas de pagamento, disponibilidade e prazo de entrega;
- restrições da oferta, de forma clara.
A loja também precisa manter atendimento eficaz pela internet e responder às demandas em até cinco dias (art. 4º).
Antes de comprar:
- verifique se o CNPJ da loja está ativo e se há canais de atendimento, como sugere a Senacon;
- consulte a lista "Evite estes sites" do Procon-SP;
- não compre por ofertas recebidas por e-mail ou redes sociais. Digite o endereço da loja ou use o aplicativo oficial;
- desconfie de preço muito abaixo do mercado em loja que você não conhece.
Garantia e direitos do consumidor
- Arrependimento: em compra fora da loja física, como pela internet, você pode desistir em até 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Os valores pagos a qualquer título são devolvidos de imediato, com correção monetária (art. 49 e parágrafo único).
- Como desistir: a loja tem que informar como exercer o arrependimento, e você pode usar a mesma ferramenta da compra. A loja deve avisar a operadora do cartão para não lançar a cobrança ou estornar o valor (Decreto nº 7.962/2013, art. 5º).
- Oferta não cumprida: se a loja se recusar a cumprir o que anunciou, você pode exigir o cumprimento, aceitar outro produto equivalente ou cancelar com devolução do valor pago (art. 35 do CDC).
- Defeito: em produto durável, prazo de 90 dias para reclamar de vício aparente (art. 26 do CDC); vício oculto conta a partir de quando o defeito aparece (art. 26, §3º).
- Guarde capturas de tela da oferta, comprovantes e protocolos de atendimento. Se não resolver com a loja, procure o Procon da sua cidade ou o consumidor.gov.br.
Lista de conferência da Capi 🦫
- Fiz a lista do que preciso e defini quanto posso gastar.
- Anotei o preço com antecedência, com captura de tela e data.
- Comparei o mesmo modelo em mais de uma loja.
- Conferi o preço por unidade só entre embalagens do mesmo tamanho.
- Somei frete e juros para chegar ao preço final.
- Vi CNPJ, endereço e canal de atendimento da loja.
- Li a política de troca e o prazo de entrega antes de pagar.
Perguntas frequentes
Como saber se o desconto da Black Friday é real?
Compare o preço do evento com o que o produto custava nas semanas anteriores, com capturas de tela datadas e ferramentas de histórico de preço. O Procon-SP recomenda às lojas aplicar o desconto sobre o menor preço dos últimos 60 dias.
O que é a "metade do dobro"?
É subir o preço antes da Black Friday para anunciar um desconto em cima do valor inflado. O produto sai pelo mesmo preço de antes. O CDC proíbe a publicidade enganosa sobre preço (art. 37).
A loja pode cobrar no carrinho um preço diferente do anúncio?
A oferta precisa ser clara e precisa (art. 31 do CDC) e obriga a loja que a fez (art. 30). Se a loja se recusar a cumprir o anúncio, você pode exigir o cumprimento, aceitar produto equivalente ou cancelar com devolução (art. 35).
Como saber se um site de compras é confiável?
Pelo Decreto nº 7.962/2013, o site deve mostrar nome empresarial, CNPJ, endereço e formas de contato em local de destaque. Confira se o CNPJ está ativo, consulte a lista "Evite estes sites" do Procon-SP e não compre por ofertas recebidas em mensagens.
Posso devolver um produto comprado na Black Friday pela internet?
Sim. Em compra fora da loja física, você pode desistir em até 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento. Os valores pagos a qualquer título são devolvidos de imediato, com correção monetária (art. 49 do CDC).
O frete entra na conta do desconto?
Entra. O site deve informar as despesas de entrega no preço (Decreto nº 7.962/2013, art. 2º, IV). Some frete e juros antes de comparar com o preço de outra loja.
Fontes
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
- Decreto nº 7.962/2013 - contratação no comércio eletrônico
- Senacon - Black Friday: planejamento é arma contra fraudes
- Senacon - Cartilha Black Friday 2025
- Procon-SP - Black Friday, Procon-SP orienta
- Procon-SP - Boas práticas para operações na Black Friday