Neste guia
  1. Suplemento não é remédio
  2. Como saber se o produto é autorizado
  3. O que o rótulo precisa mostrar
  4. Grupo populacional importa
  5. Como comparar preço: custo por dia
  6. Opções mais em conta
  7. Opções de preço intermediário
  8. Opções de preço mais alto
  9. Garantia e assistência
  10. Perguntas frequentes
  11. Fontes

Como escolher multivitamínico: Anvisa, rótulo e custo por dia

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Multivitamínico é um suplemento alimentar: produto de ingestão oral, em cápsula, comprimido, pó ou outra forma permitida, que reúne várias vitaminas e minerais. Pela Anvisa, suplemento é "destinado a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis". Esta página ensina a conferir se o produto está autorizado, ler o rótulo e comparar o custo por dia. Ela não diz qual vitamina você precisa nem serve para tratar nada: isso é com profissional de saúde.

Marca, garantia e assistência variam por modelo e por vendedor, então veja quem vende e quem entrega antes de comprar.

Suplemento não é remédio

Como saber se o produto é autorizado

  1. Procure no rótulo a frase "Alimento registrado na Anvisa" com o número do registro, ou "Alimento notificado na Anvisa" com o número do processo (Anvisa).
  2. Consulte o produto na consulta de alimentos da Anvisa, pela busca avançada. "Ativo" quer dizer regularizado. "Inativo" quer dizer que o produto não está autorizado.
  3. Desde 01/09/2024, todos os suplementos alimentares passam a ser regularizados por notificação à Anvisa (RDC 843/2024 e IN 281/2024, segundo a Anvisa). O prazo de transição para quem já estava regularizado terminou em 01/09/2026. Segundo a Anvisa, o produto só pode ser vendido até o fim da validade sem notificação se a empresa o tinha comunicado à vigilância sanitária até 31/08/2024 e ele foi fabricado até 01/09/2026. Nesse caso, a falta de notificação não o torna automaticamente irregular. Produto que não cumpre essas duas condições, ou fabricado depois dessa data, precisa estar notificado. Se não achar o produto na consulta, não compre às cegas: peça ao vendedor ou ao fabricante a informação de regularização.
  4. Manipulado é outra coisa. A norma dos suplementos não vale para preparações manipuladas, que seguem a RDC 67/2007 (Anvisa).

O que o rótulo precisa mostrar

Pela RDC 243/2018, o rótulo deve trazer:

Se faltar alguma dessas informações nas fotos do anúncio, peça ao vendedor ou compare com o rótulo que chega na sua casa.

Grupo populacional importa

A IN 28/2018 fixa, para cada grupo, uma quantidade mínima e uma máxima por dia: 0 a 6 meses, 7 a 11 meses, 1 a 3 anos, 4 a 8 anos, 9 a 18 anos, maiores de 19 anos, gestantes e lactantes. Por isso:

Produtos com certos componentes, como cafeína, taurina, creatina, carnitina e coenzima Q10, precisam trazer a advertência "Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes e crianças" (IN 28/2018, Anexo VI). Leia o rótulo antes de dar o produto para quem está nesses grupos.

Como comparar preço: custo por dia

O preço da embalagem engana, porque cada uma traz uma quantidade de doses e uma dose diária diferentes. Faça a conta com os números do rótulo:

custo por dia = preço da embalagem ÷ (número de doses na embalagem ÷ doses por dia indicadas)

Exemplo de conta, não de produto: um pote de R$ 60 com 120 cápsulas, na dose de 2 por dia, dura 60 dias e custa R$ 1 por dia.

Compare só produtos do mesmo grupo populacional e da mesma forma (cápsula com cápsula). Kit com outro suplemento no mesmo pacote só vale se cada produto estiver regularizado: a Anvisa admite dois suplementos diferentes numa mesma embalagem quando ambas são regularizadas (Anvisa). Confira cada rótulo.

Quem compara outros suplementos pode ver os guias de creatina, whey e colágeno.

Opções mais em conta

Opções de preço intermediário

Opções de preço mais alto

Garantia e assistência

Pelo Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar de vício aparente em suplemento alimentar, que é produto não durável, é de 30 dias, contados da entrega (art. 26, I, do CDC). Vício oculto conta a partir de quando o defeito aparece (art. 26, § 3º). Produto com prazo de validade vencido é impróprio para o consumo (art. 18, § 6º, I). Se o problema não for resolvido em até 30 dias, você pode pedir a troca, o dinheiro de volta ou um abatimento (art. 18, § 1º). Compra pela internet é feita fora do estabelecimento comercial, e o art. 49 dá 7 dias para desistir, contados da entrega ou da assinatura do contrato; os valores pagos a qualquer título devem ser devolvidos de imediato (art. 49 e parágrafo único). Ao receber, confira se o rótulo bate com o anúncio (nome, quantidade, número de registro ou notificação) e a validade.

Perguntas frequentes

Multivitamínico substitui a alimentação?

Não é o papel dele. A Anvisa define suplemento como produto para suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis, e o rótulo não pode sugerir que a alimentação não dá conta do que a saúde precisa (RDC 243/2018, art. 17). Se você quer saber se precisa de suplemento, converse com um profissional de saúde.

Como saber se o multivitamínico é autorizado pela Anvisa?

Veja no rótulo a frase "Alimento registrado na Anvisa" ou "Alimento notificado na Anvisa" com o número, e consulte o produto na base de alimentos da Anvisa. "Ativo" quer dizer regularizado.

Posso tomar mais do que a dose do rótulo?

O rótulo traz a advertência "Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem", e os limites por grupo estão na IN 28/2018. Quem tem dúvida sobre dose deve falar com um profissional de saúde.

O multivitamínico infantil, de gestante ou de lactante serve para qualquer pessoa?

O produto é indicado para os grupos que constam no rótulo, e a dose é definida por grupo. Use o que foi feito para o seu grupo e siga a quantidade e a frequência indicadas.

Como comparar o preço de dois multivitamínicos?

Pelo custo por dia: preço da embalagem dividido pelo número de dias que ela dura na dose do rótulo. Compare só produtos do mesmo grupo e da mesma forma farmacêutica.

Multivitamínico manipulado é igual ao de prateleira?

Não. A norma dos suplementos alimentares da Anvisa não se aplica a preparações manipuladas, que seguem outra regra (RDC 67/2007).

Fontes

  1. Anvisa - RDC nº 243/2018 (requisitos sanitários dos suplementos alimentares)
  2. Anvisa - IN nº 28/2018 (listas de constituintes, limites, alegações e advertências)
  3. Anvisa - Perguntas e respostas sobre suplementos alimentares
  4. Anvisa - Como saber se um suplemento alimentar é autorizado
  5. Anvisa - Prazo de adequação às regras de regularização de suplementos (01/09/2026)

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